Legislação

Lei 13.878, de 03/10/2019

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco - André Luiz de Almeida Mendonça

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