Legislação
Lei 13.903, de 19/11/2019
- Art. 8º-A acrescentado pela Lei 15.082, de 30/12/2024, art. 1º
- A NAV Brasil é autorizada a criar subsidiária que terá por objeto explorar economicamente a infraestrutura e a navegação aeroespaciais e as atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais e realizar projetos e atividades de apoio ao controle aeroespacial e áreas correlatas.
Lei 15.082, de 30/12/2024, art. 1º (Acrescenta o artigoPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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