Legislação

Lei 13.979, de 06/02/2020

Art. 6º-D
Art. 6º-D

- (Acrescentado pela Medida Provisória 951, de 15/04/2020, art. 1º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/08/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 109, de 19/08/2020. DOU 20/08/2020

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 951, de 15/04/2020, art. 1º): [Art. 6º-D - Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei 8.666/1993, na Lei 10.520, de 17/07/2002, e na Lei 12.462, de 4/08/2011.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total