Legislação
Lei 13.984, de 03/04/2020
Art. 1º
Art. 1º
- Esta Lei altera o art. 22 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.
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