Legislação
Lei 14.002, de 22/05/2020
Capítulo II - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) (Ir para)
Art. 14- Constituem receitas da Embratur:
I - os recursos provenientes de convênios, termos de parceria, ajustes, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas;
II - as doações, os legados, as subvenções e os demais recursos que lhe forem destinados;
III - os recursos decorrentes de decisão judicial;
IV - os valores apurados com venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
V - os valores apurados na venda de bens ou serviços provenientes da sua atuação ou da distribuição ou divulgação da [Marca Brasil], por meio de licenças, cessão de direitos de uso, empreendimento conjunto ou outros instrumentos legais;
VI - as receitas provenientes da prestação de serviços que venha a executar;
VII - os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais autorizadas pelo Conselho Deliberativo;
VIII - os empréstimos, os auxílios e as contribuições;
Lei 14.901, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VIIIRedação anterior (Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024, art. 1º. Vigência encerrada em 26/06/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 08/07/2024. DOU 09/07/2024): [VIII - os empréstimos, os auxílios e as contribuições;]
Redação anterior (original): [VIII - os empréstimos, os auxílios e as contribuições; e]
IX - os recursos consignados em legislação específica;
Lei 14.901, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IXRedação anterior (Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024, art. 1º. Vigência encerrada em 26/06/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 08/07/2024. DOU 09/07/2024): [IX - os recursos consignados em legislação específica; e]
Redação anterior (original): [IX - os recursos consignados em legislação específica.]
X - os recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento geral da União.
Lei 14.901, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso XRedação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024, art. 1º (Acrescenta o inc. X. Vigência encerrada em 26/06/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 08/07/2024. DOU 09/07/2024): [X - os recursos provenientes de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.]
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