Legislação

Lei 14.002, de 22/05/2020

Art. 37

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 37

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - quanto aos arts. 1º e 2º, quando atestados, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e aos dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias relacionados com a matéria; e [[Lei 14.002/2020, art. 1º. Lei 14.002/2020, art. 2º.]]

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 22/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Marcelo Henrique Teixeira Dias

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