Legislação
Lei 14.002, de 22/05/2020
Capítulo I - DA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS (Ir para)
Art. 1º- O art. 16 da Lei 11.371, de 28/11/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeitos deste art. 1º veja Lei 14.002/2020, art. 37).
Medida Provisória 1.094, de 31/12/2021, art. 2º (Revogava o artigo. Não convalidada pela Lei 14.355, de 31/05/2022, art. 1º).I - (VETADO);
II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), entre 01/01/2020 e 31/12/2020. ] (NR)]
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