Legislação
Lei 14.002, de 22/05/2020
(D.O. 25/05/2020)
- O art. 16 da Lei 11.371, de 28/11/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeitos deste art. 1º veja Lei 14.002/2020, art. 37).
Medida Provisória 1.094, de 31/12/2021, art. 2º (Revogava o artigo. Não convalidada pela Lei 14.355, de 31/05/2022, art. 1º).I - (VETADO);
II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), entre 01/01/2020 e 31/12/2020. ] (NR)]
- (VETADO).
Eis o caput do artigo: [Art. 2º - O art. 60 Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: [...]. ] [[Lei 12.249/2010, art. 60.]]
Produção de efeitos deste art. 2º veja Lei 14.002/2020, art. 37.