Legislação

Lei 14.002, de 22/05/2020

Art. 22

Capítulo II - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) (Ir para)

Art. 22

- (Revogado pela Lei 14.901, de 25/06/2024, art. 4º. Origem da Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024, art. 3º. Vigência encerrada em 26/06/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 08/07/2024. DOU 09/07/2024).

Redação anterior (Original): [Art. 22 - Aplica-se à Embratur o disposto nos arts. 28 a 84 da Lei 13.303, de 30/06/2016. [[Lei 13.303/2016, art. 28, e ss.]]

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