Legislação

Lei 14.002, de 22/05/2020

Art.

Capítulo II - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) (Ir para)

Art. 4º

- Compete à Embratur:

I - formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior;

II - realizar, promover, organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística brasileira para o mercado externo no País e no exterior;

III - propor às autoridades competentes normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, quanto aos seus objetivos e às suas competências em relação ao turismo internacional, além de executar as decisões que lhe sejam recomendadas pelo Conselho Deliberativo;

IV - articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, nos produtos e nos serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior;

Lei 14.901, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IV

Redação anterior (da Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024, art. 1º. Conversão da Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024. Vigência encerrada em 26/06/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 08/07/2024. DOU 09/07/2024): [IV - articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior; e]

Redação anterior (Original): [IV - articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior.]

V - apoiar as medidas de preparação, de organização e de logística para a realização de grandes eventos de importância internacional, com vistas a impulsionar a imagem do País no exterior.

Lei 14.901, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V

Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024, art. 1º. Conversão da Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024.Vigência encerrada em 26/06/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 08/07/2024. DOU 09/07/2024): [V - apoiar as medidas de preparação, de organização e de logística para a realização de grandes eventos de importância internacional, para impulsionar a imagem do País no exterior.]

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