Legislação
Lei 14.021, de 07/07/2020
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS (Ir para)
Art. 17- A União poderá firmar convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para executar as medidas previstas nesta Lei, autorizados o ajuste de dotações e a transferência direta de recursos para os entes federativos.
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