Legislação

Lei 14.021, de 07/07/2020

Art. 21

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS (Ir para)

Art. 21

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Eduardo Pazuello - Onix Lorenzoni - Damares Regina Alves

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