Legislação

Lei 14.034, de 05/08/2020

Art. 11
Art. 11

- Até que o disposto no art. 12, II, desta Lei produza efeitos, o inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.825, de 23/08/1999, vigorará com a seguinte redação:

Parágrafo único - [...]
[...]
II - promover, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à arrecadação, o recolhimento ao FNAC dos valores que lhes forem efetivamente repassados pelas empresas de transporte aéreo;
Lei 14.033, de 05/08/2020, art. 13 (Produção de efeitos do inc. II em 01/01/2021).
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total