Legislação
Lei 14.063, de 23/09/2020
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 18- Os sistemas em uso na data de entrada em vigor desta Lei que utilizem assinaturas eletrônicas e que não atendam ao disposto no art. 5º desta Lei serão adaptados até 01/07/2021. [[Lei 14.382/2022, art. 5º.]]
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