Legislação

Lei 14.066, de 30/09/2020

Art.
Art. 5º

- O caput do art. 5º da Lei 7.797, de 10/07/1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

[...]
VIII - recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.
[...]] (NR)
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