Legislação
Lei 14.115, de 29/12/2020
Art. 0º
Administrativo. Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei 14.043, de 19/08/2020. [[Lei 14.043/2020, art. 10.]]
Atualizada(o) até:
Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, II (art. 2º)Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º (art. 2º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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