Legislação
Lei 14.134, de 08/04/2021
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 47- Os arts. 3º e 10 da Lei 9.847, de 26/10/1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: [[Lei 9.847/1999, art. 3º. Lei 9.847/1999, art. 10.]]
[...]
XX - comercializar gás natural em desacordo com a legislação aplicável:
Multa - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).] (NR)
[Lei 9.847/1999, art. 10 - [...]
[...]
VI - descumprir a regulação referente às normas de independência e autonomia, editadas pela ANP, relativas ao transporte de gás natural ou à influência dos agentes da indústria do gás natural na gestão das distribuidoras de gás canalizado.
[...]] (NR)
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