Legislação
Lei 14.193, de 06/08/2021
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 36- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - João Inácio Ribeiro Roma Neto
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