Legislação

Lei 14.194, de 20/08/2021

Art. 149

Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 149

- A divulgação da informação de que tratam os art. 146 e art. 148 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF. [[Lei 14.194/2021, art. 146. Lei 14.194/2021, art. 148.]]

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