Legislação
Lei 14.222, de 15/10/2021
- Sanção administrativa. Autoridade competente para sancionar
- A lavratura de autos de infração será atribuição dos servidores da ANSN designados para o exercício de atividades de fiscalização.
Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.
Parágrafo único - Na hipótese de desacato ou de embaraço ao exercício de suas funções, os servidores da ANSN poderão requisitar o auxílio de força policial.
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