Legislação
Lei 14.222, de 15/10/2021
- Sanção administrativa. Atenuante
- São circunstâncias atenuantes:
Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.
I - ausência de risco de dano aos indivíduos, à propriedade e ao meio ambiente;
II - ausência de dano efetivo aos indivíduos, à propriedade e ao meio ambiente;
III - reparação imediata, integral e voluntária do dano;
IV - comunicação imediata pelo agente regulado do perigo iminente de acidente radiológico ou nuclear; e
V - comunicação imediata da ocorrência de incidente ou acidente.
Parágrafo único - A ocorrência de circunstâncias atenuantes reduz o valor da sanção de multa em até 20% (vinte por cento).
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