Legislação
Lei 14.222, de 15/10/2021
- Competência privativa do Comando da Marinha
- Compete privativamente ao Comando da Marinha regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:
Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.
I - às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos a:
a) segurança nuclear;
b) proteção radiológica; e
c) segurança física; e
II - ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;