Legislação
Lei 14.284, de 29/12/2021
Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção III - DOS INCENTIVOS AO ESFORÇO INDIVIDUAL E À EMANCIPAÇÃO PRODUTIVA (Ir para)
Subseção III - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)
Art. 13- (Revogado pela Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33. Origem da Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, II).
Redação anterior (original): [Art. 13 - A concessão do benefício de que trata o art. 8º desta Lei tem caráter temporário e cessará imediatamente após a matrícula em vaga gratuita em estabelecimento de educação infantil próximo à residência ou ao endereço do trabalho do responsável pela criança. [[Lei 14.284/2021, art. 8º.]]
Parágrafo único - As crianças beneficiárias do Auxílio Criança Cidadã terão prioridade de atendimento na fila por vaga em creche do Município ou do Distrito Federal.]
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