Legislação
Lei 14.308, de 08/03/2022
Capítulo VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 12, que entrará em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial [[Lei 14.308/2022, art. 12.]]
Brasília, 8/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Bruno Bianco Leal
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