Legislação
Lei 14.312, de 14/03/2022
Capítulo II - DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 5º- São objetivos do Programa Habite Seguro:
I - auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;
II - reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;
III - promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e
IV - valorizar os profissionais de segurança pública.
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