Legislação

Lei 14.336, de 11/05/2022

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos à Lei 14.303/2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II. [[CF/88, art. 166. Lei 14.336/2022, art. 1º.]]

Parágrafo único - Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 55 da Lei 14.194, de 20/08/2021, ficam substituídas por superavit financeiro da fonte [00 - Recursos Primários de Livre Aplicação], na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei 14.194/2021, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III. [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei 14.194/2021, art. 42.]]

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