Legislação
Lei 14.336, de 11/05/2022
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos à Lei 14.303/2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II. [[CF/88, art. 166. Lei 14.336/2022, art. 1º.]]
Parágrafo único - Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 55 da Lei 14.194, de 20/08/2021, ficam substituídas por superavit financeiro da fonte [00 - Recursos Primários de Livre Aplicação], na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei 14.194/2021, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III. [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei 14.194/2021, art. 42.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;