Legislação
Lei 14.344, de 24/05/2022
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32- O inciso I do caput do art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei de Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;