Legislação
Lei 14.421, de 20/07/2022
Art. 8º
Art. 8º
- A Lei 11.076, de 30/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.076/2004, art. 3º - [...]
[...]
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO). ] (NR)
[Lei 11.076/2004, art. 5º - [...]
[...]
XVII - identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário, que poderá ser feita de forma eletrônica, conforme legislação aplicável;
[...]] (NR)
[Lei 11.076/2004, art. 15 - [...]
§ 1º - O depósito de CDA e de WA emitidos sob a forma cartular em depositário central será precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, por meio de endosso-mandato, que poderá ser feito de forma eletrônica, conforme legislação aplicável.
[...]] (NR)
[Lei 11.076/2004, art. 23 - [...]
[...]
§ 1º - (VETADO).
[...]
§ 5º - (VETADO). ] (NR)
[...]
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO). ] (NR)
[Lei 11.076/2004, art. 5º - [...]
[...]
XVII - identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário, que poderá ser feita de forma eletrônica, conforme legislação aplicável;
[...]] (NR)
[Lei 11.076/2004, art. 15 - [...]
§ 1º - O depósito de CDA e de WA emitidos sob a forma cartular em depositário central será precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, por meio de endosso-mandato, que poderá ser feito de forma eletrônica, conforme legislação aplicável.
[...]] (NR)
[Lei 11.076/2004, art. 23 - [...]
[...]
§ 1º - (VETADO).
[...]
§ 5º - (VETADO). ] (NR)
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