Legislação
Lei 14.439, de 24/08/2022
Art. 0º
(Produção de efeitos em 01/01/2023. Lei 14.439/2022, art. 4º). Tributário. Altera a Lei 11.438, de 29/12/2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei 9.532, de 10/12/1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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