Legislação

Lei 14.467, de 16/11/2022

Art.
Art. 7º

- O disposto nos arts. 9º, 9º-A, 10, 11 e 12 da Lei 9.430, de 27/12/1996, não se aplica às instituições a que se refere o caput do art. 1º desta Lei. [[Lei 14.467/2022, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 9º. Lei 9.430/1996, art. 10. Lei 9.430/1996, art. 11. Lei 9.430/1996, art. 12.]]

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