Legislação
Lei 14.491, de 23/12/2022
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação. [[Lei 14.491/2022, art. 1º.]]
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