Legislação

Lei 14.514, de 29/12/2022

Art.
Art. 2º

- A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) é empresa pública com a finalidade principal de executar o monopólio da União sobre as atividades previstas no inciso XXIII do caput do art. 21 e no inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 21. CF/88, art. 177.]]

Parágrafo único - A INB, criada nos termos da Lei 5.740, de 01/12/1971, sob a denominação Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear (CBTN), será regida pelo disposto nesta Lei e na legislação aplicável às empresas estatais.

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