Legislação

Lei 14.516, de 29/12/2022

Art.
Art. 3º

- Ficam sem efeito quaisquer procedimentos de desafetação ou de desapropriação previstos nos arts. 2º e 6º da Lei 14.452, de 21/09/2022, que tenham sido ou venham a ser praticados em decorrência da aplicação dos limites contidos no memorial descritivo constante do art. 1º da referida Lei até a entrada em vigor desta Lei. [[Lei 14.452/2022, art. 2º. Lei 14.452/2022, art. 6º.]]

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