Legislação
Lei 14.531, de 10/01/2023
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 3º da Lei 13.819, de 26/04/2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Lei 13.819/2019, art. 3º - [...]
[...]
Parágrafo único - A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio deverá assegurar, no curso das políticas e das ações previstas, recortes específicos direcionados à prevenção do suicídio dos integrantes das carreiras policiais previstas no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal e dos órgãos referidos no art. 9º da Lei 13.675, de 11/06/2018. ] (NR) [[Lei 13.675/2018, art. 9º. CF/88, art. 27. CF/88, art. 51. CF/88, art. 52.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;