Legislação
Lei 14.535, de 17/01/2023
Capítulo III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (Ir para)
Seção I - DAS FONTES DE FINANCIAMENTO (Ir para)
Art. 5º- As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam o valor de R$ 143.538.717.823,00 (cento e quarenta e três bilhões quinhentos e trinta e oito milhões setecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três reais), conforme especificadas no Anexo III.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;