Legislação
Lei 14.555, de 25/04/2023
Administrativo. Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.
Atualizada(o) até:
Lei 14.900, de 21/06/2024, art. 1º (art. 1º)O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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