Legislação

Lei 14.900, de 21/06/2024

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 14.555, de 25/04/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


[Lei 14.555/2023, art. 1º - As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.] (NR)
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