Legislação
Lei 14.900, de 21/06/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 1º da Lei 14.555, de 25/04/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 14.555/2023, art. 1º - As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;