Legislação

Lei 14.568, de 04/05/2023

Art.
Art. 2º

- A alínea [c] do § 3º do art. 18 da Lei 8.313, de 23/12/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
§ 3º - [...]
[...]
c) música erudita, instrumental ou regional;
[...] ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total