Legislação

Lei 14.572, de 08/05/2023

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 06/08/2023.

Brasília, 8/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Nísia Verônica Trindade Lima

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