Legislação
Lei 14.583, de 16/05/2023
- O cumprimento das medidas previstas nos arts. 2º, 3º e 4º desta Lei deverá atender aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. [[Lei 14.583/2023, art. 2º. Lei 14.583/2023, art. 3º. Lei 14.583/2023, art. 4º.]]
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