Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 203- Os dirigentes, as unidades ou os órgãos de organizações esportivas inscritas ou não no registro de comércio não exercem função delegada pelo poder público nem são considerados autoridades públicas para os efeitos desta Lei.
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