Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 206- Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que integrarem representação esportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade esportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar.
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