Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título I - DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONAL (Ir para)
Capítulo III - DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTE (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 39- O poder público fomentará a prática esportiva, com a destinação de recursos que possibilitem sua universalização, e sempre priorizará o esporte educacional.
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