Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título I - DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONAL (Ir para)
Capítulo III - DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTE (Ir para)
Seção II - DOS FUNDOS DE ESPORTE (Ir para)
Art. 46- Constituem recursos dos fundos de esporte os previstos na Constituição Federal e na legislação de cada ente federativo.]
Reforma da parte vetada (DOU 22/05/2024)Redação anterior (original): [Art. 46 - (VETADO).]
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