Legislação
Lei 14.600, de 19/06/2023
Art. 66
Capítulo VIII - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO (Ir para)
Art. 66- O art. 10 da Lei 12.897, de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Lei 12.897/2013, art. 10 - Compete ao Poder Executivo federal supervisionar a gestão da Anater, bem como:
[...]] (NR)
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;