Legislação
Lei 14.601, de 19/06/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 34- Esta Lei entra em vigor:
I - em 01/01/2024, quanto:
a) aos arts. 30 e 31 e ao inciso I do caput do art. 33; [[Lei 14.601/2023, art. 30. Lei 14.601/2023, art. 31. Lei 14.601/2023, art. 33.]]
b) ao § 3º do art. 4º; e [[Lei 14.601/2023, art. 4º.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 19/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet
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