Legislação
Lei 14.628, de 20/07/2023
Art. 24
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- O art. 31 da Lei 12.512, de 14/10/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 12.512/2011, art. 31 - Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 15-B desta Lei poderão ser majorados pelo Poder Executivo federal em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. ] (NR) [[Lei 12.512/2011, art. 6º. Lei 12.512/2011, art. 13. Lei 12.512/2011, art. 15-B.]]
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