Legislação
Lei 14.640, de 31/07/2023
Art. 11
Art. 11
- O apoio financeiro para a criação de novas matrículas em tempo integral na educação básica correrá à conta de dotação específica consignada no orçamento do Ministério da Educação, observados os limites de disponibilidade orçamentária e financeira anual.
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