Legislação
Lei 14.640, de 31/07/2023
Art. 18
Art. 18
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet
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