Legislação
Lei 14.640, de 31/07/2023
Art. 9º
Art. 9º
- O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral serão exercidos pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelos respectivos conselhos previstos no art. 33 da Lei 14.113, de 25/12/2020. [[Lei 14.113/2020, art. 33.]]
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